
Detetive, o maior aliado do Advogado
Nos Estados Unidos o Detetive Particular é considerado um dos maiores aliados dos advogados por exercerem uma função de extrema importância, principalmente para os advogados que lidam com causas mais complexas.
Importante salientar o quão necessário estar bem assessorado por um profissional especialista em investigação com conhecimentos técnicos, bancos de dados e/ou equipamentos de última geração dos quais são comuns na área investigativa e que tenham uma estratégia bem alinhada, que só é possível através de um planejamento Tático-Operacional. Contribuindo desta forma para o êxito da demanda e garantindo maior celeridade processual.
Levando em conta o Art. 227. “Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. ”, qual seu procedimento para localizar um familiar ou vizinho quando o endereço não confere e não existe qualquer referência do paradeiro da pessoa intimada? É nesta hora que você precisa de um profissional com experiência no ramo para atender esta demanda.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2017.009603-0/COP, RESOLVE: Abaixo segue o artigo que cita em especial a participação do Detetive Particular. Leia aqui a resolução na íntegra...
Art. 3° A Investigação Defensiva, sem prejuízo de outras finalidades, orienta-se, especialmente, para a produção de prova para emprego em:
I - pedido de instauração ou trancamento de inquérito;
II - rejeição ou recebimento de denúncia ou queixa;
III - resposta a acusação;
IV - pedido de medidas cautelares;
V - defesa em ação penal pública ou privada;
VI - razões de recurso;
VII - revisão criminal;
VIII - habeas corpus;
IX - proposta de acordo de colaboração premiada;
X - proposta de acordo de leniência;
XI - outras medidas destinadas a assegurar os direitos individuais em procedimentos de natureza criminal.
Parágrafo único. A atividade de investigação defensiva do advogado inclui a realização de diligências investigatórias visando à obtenção de elementos destinados à produção de prova para o oferecimento de queixa, principal ou subsidiária.
Art. 4º Poderá o advogado, na condução da Investigação Defensiva, promover diretamente todas as diligências investigatórias necessárias ao esclarecimento do fato, em especial a colheita de depoimentos, pesquisa e obtenção de dados e informações disponíveis em órgãos públicos ou privados, determinar a elaboração de laudos e exames periciais, e realizar reconstituições, ressalvadas as hipóteses de reserva de jurisdição.
Parágrafo único. Na realização da investigação defensiva, o advogado poderá valer-se de colaboradores, como Detetives Particulares, peritos, técnicos e auxiliares de trabalhos de campo.
Consta em nosso Case de Sucesso experiência internacional com a localização de pessoas, um desses casos trata-se de uma brasileira que saiu do país há 22 anos e não havia nenhuma referência nos bancos de dados no Brasil, ela foi localizada em menos de 24h em Coimbra/Portugal e sua filha em Genebra/Suíça. Serviço contratado pelo advogado Eduardo Bochi de Porto Alegre/RS, para que ela pudesse receber valores de uma causa ganha na justiça.
Estamos com um caso em andamento que trata da Repatriação de uma brasileira que sofre maus tratos e vive em situação análoga à escravidão na França. Uma mulher de 48 anos, negra com um filho de 24 anos autista que não fala, se alimenta como uma criança, fazendo uso de mamadeira e fraldas. Ela está casada com um francês que a impede até mesmo de aparecer na janela. Estamos colhendo depoimentos e provas que confirmem a situação degradante que se encontra, inclusive provas de comportamento racista por parte de seu marido, enquanto aguardamos manifestação do serviço de assistência social francesa para que saibamos de que forma eles poderão contribuir com o caso.
Na Área Criminal entre tantas, a que ganhou maior relevância foi um assassinato que chocou o Brasil e teve repercussão nacional, o "Caso Paula Perin Portes de Soledade/RS", a jovem de 18 anos foi assassinada de forma brutal e covarde, teve seu corpo ocultado e posteriormente trocado de local, foram 72 dias até encontrá-lo, houve tentativa de assassinato de uma das testemunhas, ameaça a familiares e advogados. Atuamos de forma incisiva durante os 72 dias dando suporte à polícia, ouvindo depoimentos de testemunhas, colhendo provas e montando o quebra-cabeças, culminando na prisão dos assassinos, membros de facção criminosa que aguardam julgamento no Presídio Estadual de Soledade.
Toda operação de levantamento de dados e investigação feitas pela nossa equipe são extremamente sigilosas seguindo a Lei vigente no País e obedecendo os critérios da LGPD Lei de Proteção de Dados Nº 13.709, de 2018. Por essa razão nossos serviços somente serão prestados mediante contrato, conforme exigência da Lei que rege a profissão. Nossos relatórios e dossiês são entregues em material personalizado à prova de fraude para garantir o sigilo e segurança de todo o processo.
Por isso nos qualificamos para oferecer serviços direcionados ao atendimento da classe advocatícia, com foco principal no serviço de inteligência, temos equipe especializada em atuação de campo também que faz parte da equipe de apoio que envolve peritos de diversas áreas.
Laercio Lacerda
Fotógrafo Internacional e Jornalista Investigativo
Equipe especializada em:
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Investigação Defensiva
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Localização de Pessoas
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Análise, Observação e Detecção de Comportamentos Suspeitos
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Dossiês com levantamento da vida pregressa e NADA CONSTA
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Captação e Edição Imagens, Vídeos e Áudio para fins de probatórios.
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Restauração de Documentos e Fotos para fins de probatórios.